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Plenário do STF STF referenda suspensão de multas sobre riscos psicossociais

25 de agosto de 2026
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma, por unanimidade, a decisão que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A decisão foi tomada pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A suspensão havia sido determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação. O processo foi levado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde será buscada uma solução consensual para as questões apresentadas pelas partes.

 

O que está em discussão na NR-1

A controvérsia envolve mudanças na NR-1 que passaram a exigir dos empregadores a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

As alterações são questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. A entidade contesta a aplicação das novas exigências e as consequências previstas para os empregadores em caso de descumprimento.

Segundo a confederação, a norma não apresenta parâmetros suficientemente claros para orientar os empregadores e os responsáveis pela fiscalização sobre como os fatores de riscos psicossociais devem ser avaliados.

A entidade também aponta dúvidas quanto aos requisitos necessários para a aplicação das penalidades relacionadas às exigências estabelecidas pela regulamentação.

 

Por que as sanções foram suspensas?

Ao determinar a suspensão, o ministro André Mendonça considerou necessário criar espaço para discutir os questionamentos apresentados na ação. A medida alcança as multas e outras sanções relacionadas às exigências envolvendo os riscos psicossociais previstas na norma.

Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem relevância para a prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, as mudanças resultaram de um processo de diálogo entre representantes do Estado, empregadores e trabalhadores.

Apesar disso, o relator entendeu que ainda existem questões que precisam ser esclarecidas no âmbito da ação judicial.

 

STF busca solução consensual para a controvérsia

A ADPF 1316 foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) por determinação do ministro André Mendonça.

O objetivo é buscar uma solução consensual entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos na discussão. A iniciativa considera os questionamentos apresentados pela entidade sobre a regulamentação dos riscos psicossociais.

A discussão no STF, portanto, permanece relacionada aos pontos questionados na ação, enquanto a suspensão das sanções continua válida dentro do período estabelecido pela decisão liminar.

 

Impactos para a classe contábil

Para a classe contábil, a decisão mantém suspensa a aplicação das multas e demais sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1, dentro do prazo estabelecido pelo STF. O tema envolve obrigações atribuídas aos empregadores e, por isso, pode fazer parte das orientações prestadas por profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas.

A suspensão também coloca em evidência a necessidade de acompanhamento da tramitação da ADPF 1316, especialmente diante da busca por uma solução consensual entre as partes envolvidas. Eventuais desdobramentos poderão alterar o cenário discutido no processo.

Enquanto a controvérsia é analisada pelo STF, profissionais da contabilidade que orientam empresas sobre questões trabalhistas devem acompanhar as decisões relacionadas à ação e às regras da NR-1, considerando o período de suspensão das sanções definido pelo Tribunal.

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